Incidência de IOF nas alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring

ADI 1.763-ED – Ministro Dias Toffoli – Plenário

Embargos de declaração da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra acórdão que julgou improcedente ação direta, assentando a constitucionalidade do art. 58 da Lei n. 9.532/1997, no que determinou a incidência da mesma alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) incidente nas operações de financiamento e empréstimo realizadas por instituições financeiras à alienação de direitos creditórios resultantes de venda a prazo, feita por pessoa física ou jurídica à empresa de factoring.

O acórdão embargado tem a seguinte ementa:

Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Artigo 58 da Lei nº 9.532/97. Constitucionalidade.

Trecho da ementa do acórdão embargado.

Em 26.2.2021: o Tribunal, por unanimidade, rejeito os embargos.