Competência do STJ para discutir ICMS sobre cessão de capacidade satelital

Rcl 34.754-AgR – Ministro Dias Toffoli – Primeira Turma

Retomada no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do relator pela qual negado seguimento à reclamação ajuizada pela Claro S.A., alegando usurpação da competência do STF pelo Superior Tribunal de Justiça, para julgar recurso no qual se discute cobrança de ICMS sobre a cessão de capacidade satelital.

Na decisão agravada, o então relator (Min. Luiz Fux) afastou a alegada usurpação de competência, realçando que

In casu, sobressai da narrativa do reclamante e do acompanhamento
processual da demanda de origem a insurgência contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça que, em juízo positivo de admissibilidade,
conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro –
ora interessado – por considerar adimplidos os requisitos legais e
constitucionais exigidos para a sua admissão. Verifica-se, portanto, que a
decisão reclamada limitou-se à análise da admissibilidade recursal,
cuidando apenas de afastar os óbices processuais que inviabilizariam o
seu conhecimento.
Destarte, evidente a demonstração de inocorrência do devido
exaurimento das vias recursais, mormente diante da ausência de
julgamento de mérito no recurso especial, cuja marcha percorreu, até o
presente momento, apenas o caminho embrionário da admissibilidade.
Com efeito, somente após o pronunciamento definitivo da Corte Especial
no REsp, caberá, se for o caso, acionar a competência deste Supremo
Tribunal Federal mediante recurso extraordinário. Logo, evidente a
demonstração de inocorrência do devido exaurimento das vias recursais.

DJe de 17.5.2019

O julgamento do agravo regimental será retomado com o voto-vista do Min. Alexandre de Moraes, depois de o Min. Dias Toffoli votar pelo seu desprovimento na sessão virtual que teve início em 2.10.2020.

Na sessão virtual iniciada em 12.2.2021, o Min. Alexandre de Moraes apresentou voto-vista acompanhando o relator.

Em 23.2.2021: a Turma, por unanimidade, desproveu o agravo. Suspeito o Min. Roberto Barroso.