
Recuperação judicial: novação de créditos com liberação das garantias
REsp 1.863.686 – Ministra Nancy Nadrighi – Terceira Turma
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao examinar homologação de recuperação judicial, considerou ilegal:
… a previsão de novação dos créditos com liberação das garantias, assim como a impossibilidade de convocação da recuperação em falência na hipótese de descumprimento do plano. Inteligência dos arts. 59 e 61, §1º, da LRF e Súmula 581 do STJ.
Trecho da ementa do acórdão recorrido.
O tema é bastante similar ao que se discute no REsp 1.892.341, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que estava previsto para julgamento na sessão de 2.2.2021, mas foi adiado por indicação do relator.
Em 9.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”