
HC de ofício em reclamação na qual se alega inobservância à determinação sobre audiência de custódia
RCL 44.024-AgR | Ministro Ricardo Lewandowski | Segunda Turma
Agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República contra decisão que, apesar de negar seguimento à reclamação na qual alegado descumprimento à determinação de feitura de audiência de custódia de todo o preso em flagrante (HC n. 188.888), tendo em vista o não esgotamento das instâncias ordinárias sobre a correta aplicação de tema de repercussão geral, concedeu habeas corpus de ofício, para julgar ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva, determinando, por consequência, a imediata soltura reclamante, salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo de imposição de cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
O recurso estava na pauta virtual com início em 4.12.2020 e foi retirado com o pedido de destaque feito pelo Min. Edson Fachin.
Em 23.2.2021: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin.