Incidência de lei estadual que define o teto para execução por Requisições de Pequeno Valor (RPV)

RE 729.107-ED – Ministro Marco Aurélio

Embargos de declaração opostos de acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual, no qual se considerou, por unanimidade, que é inaplicável a redução do teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) às execuções judiciais em curso contra a Fazenda Pública.

No julgamento, foi fixada a Tese n. 792 da repercussão geral:

Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

O Distrito Federal opõe embargos de declaração contra a impossibilidade de redução de 40 para 10 salários mínimos no teto referente aos débitos da Fazenda Pública para a expedição de RPVs, nos termos da Lei 3.624/2005 do Distrito Federal.

Na sessão virtual iniciada em 12.2.2021, o relator apresentou voto pelo desprovimento dos embargos de declaração.

Ao final da sessão virtual em 23.2.2021: o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.