resp-1835598

Aplicação do CDC em rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária

REsp 1.835.598 – Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma

Sessão presencial (videoconferência) 9.2.2021

Recurso especial de empresa imobiliária contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo qual autorizada a retenção de 10% do total pago, na hipótese de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária por iniciativa do comprador.

A recorrente sustenta ofensa aos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, invocando a existência de cláusula de alienação fiduciária, pelo que se deve afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso.

A relatora havia negado conhecimento ao recurso, asseverando que a recorrente deixara de impugnar assertiva do TJSP, no sentido de que a garantia (alienação) não fora registrada na matrícula do imóvel.

Depois da interposição de recursos (embargos de declaração e agravo interno), a relatora reconsiderou a decisão, para submeter o recurso especial ao colegiado.

Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência, a Terceira Turma, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.