hc-192063

Competência para homologação de acordo de colaboração premiada

HC 192.063 – Ministro Gilmar Mendes – Segunda Turma

Discute-se na impetração a negativa do Juízo da Primeira Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em homologar acordo de colaboração celebrado entre o paciente e o Ministério Público Federal, no contexto da denominada Operação Open Hair (na qual investigada a introdução irregular de cabelos humanos de procedência estrangeira em território nacional, pelo Aeroporto Internacional do Galeão), sob o fundamento de que, depois de proferida sentença condenatória, eventual homologação de acordo de colaboração premiada caberia ao tribunal recursal ou ao juízo da execução.

Em 19.11.2020, o relator (Min. Gilmar Mendes) deferiu o pedido de medida liminar para impedir o oferecimento de denúncia em relação ao paciente, quanto aos fatos investigados nas ações penais em trâmite na origem, até o julgamento final do habeas corpus. Nessa decisão, afirmou o relator:

Contudo, em uma cognição sumária dos autos, não me parece acertada a conclusão do magistrado a quo afinal, se o acordo foi entabulado e finalizado entre as partes interessadas antes da sentença, a competência será do Juízo de primeiro grau.
Ademais, no caso concreto, o paciente não foi denunciado nos processos que já foram sentenciados e encontram-se no Tribunal, de modo que eventual denúncia seria de competência do referido juízo em razão da possível prevenção.

DJe de 19.11.2020.

O processo foi inserido na pauta virtual da Segunda Turma com início no dia 27.11.2020, tendo sido retirado em razão do pedido de destaque feito pelo Min. Edson Fachin.

Na sessão presencial de 2.2.2021, o Min. Gilmar Mendes afirmou a competência do Juízo Federal do Rio de Janeiro para a homologação do acordo (concessão parcial da ordem), tendo os Mins. Edson Fachin (não conheceu, mas deferiu a ordem de ofício no mesmo sentido), Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanhado esse entendimento.