
Responsabilidade de diretor-presidente de empresa em crime ambiental
HC 192.204 | Ministro Gilmar Mendes | Segunda Turma
Julgamento de habeas corpus impetrado em favor do ex-diretor-presidente da Bunge Alimentos, pedindo o trancamento da ação penal aberta na Primeira Vara Federal de Rio Grande/RS, na qual se apura crime ambiental praticado em unidade fabril localizada naquela cidade gaúcha, por manter em depósito resíduos nocivos, pretensamente descartados no curso hídrico do Saco da Mangueira (lagoa rasa situada praticamente no centro da cidade de Rio Grande), com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora.
A defesa vem alegando, desde a origem, que não houve indicação na denúncia do vínculo entre a atividade desempenhada pelo paciente, como diretor-presidente, e os delitos ambientais a ele imputados, bem como não teria sido apontada conduta comissiva ou omissiva por parte dele.
Em 10.11.2020, tendo em vista a iminente realização de ato solene no processo, designado para o dia 12.11.2020, o relator (Min. Gilmar Mendes) deferiu medida liminar para determinar a suspensão dos processos na origem, apenas com relação ao paciente, até o julgamento de mérito da impetração pela Turma.
Na sessão de 2.2.2021, o Ministro Gilmar Mendes (Relator) votou pela concessão da ordem, no que foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques. Após Ministro Edson Fachin abrir a divergência, denegando o habeas corpus, pediu vista a Ministra Cármen Lúcia.
Em 17.5.2022: A Turma, por maioria, concedeu a ordem para determinar o trancamento dos processos penais n° 500558-42.2018.4.04.7101/RS e nº 5006852-13.2018.4.04.7101/RS, que tramitam em conjunto, apenas com relação ao paciente Raul Alfredo Padilha, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro André Mendonça por suceder a Ministra Cármen Lúcia na Turma.