Caracterização de anistiado político da extinta CAIXEGO

RMS 48.780 e 50.089 – Ministro Sérgio Kukina – Primeira Turma

Recursos ordinários contra a denegação de mandados de segurança pelo Tribunal de Justiça de Goiás, nos quais se pretendia o reconhecimento de anistiados políticos e consectários legais.

Os acórdãos recorridos entenderam que a concessão do benefício da anistia, previsto na Lei Estadual n° 17.916/12, pressupõe que o ex-servidor da tenha sido demitido por razões políticas, o que, nos casos, não teria sido devidamente demonstrado.

Em 23.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos ordinários em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.