Fixação de limite de valor para parcelamento simplificado por ato infralegal (Tema 997)
REsp 1.679.536, 1.724.834 e 1.728.239 – Ministro Herman Benjamin – Primeira Seção – Recursos repetitivos
Recursos especiais nos quais se discute a interpretação aos arts. 11 e 14-F da Lei 10.522/2002, defendendo a Fazenda Nacional a possibilidade de denegação administrativa do pedido de parcelamento em razão do valor do débito, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.
O órgão colegiado decidiu aplicar a sistemática dos recursos repetitivos nos casos analisados, resumindo a questão controvertida no Tema 997 dos recursos repetitivos:
Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Em 28.4.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.