Revisão/anulação de anistia política
MS 26.305 – Ministro Herman Benjamin – Primeira Seção
Mandados de Segurança contra alegado ato coator da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consubstanciado na Portaria 3.076, de 16 de dezembro de 2019, que determinou a realização de Processo Administrativo de revisão/anulação das Portarias de anistias com base no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839 da repercussão geral:
No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104/1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas).
Alega-se que a abertura de procedimento de anulação, por parte da Ministra de Estado da Mulher, da Família e Direitos Humanos, não poderia ocorrer antes da publicação do acórdão do RE 817.338/DF, sob pena de violar o direito à ampla defesa dos impetrantes, e o consequente devido processo legal.