Caracterização de elementos autorizadores para indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa
AREsp 1.422.248-AgInt – Ministro Benedito Gonçalves – Primeira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Agravo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que manteve a negativa de seguimento a recurso especial, interposto contra acórdão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens de investigado em ação civil pública por improbidade administrativa. Este o teor da ementa da decisão agravada:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO LIMINAR. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO.
Em 9.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.