resp-1891094

Indenização por imóvel construído em área não edificante

REsp 1.891.094 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021

Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no qual entendeu cabível indenização ao particular pelas benfeitorias realizadas em imóvel foi construído em área urbana, inclusive incentivada pelo Município, antes da edição da Lei nº 6.766/79, que instituiu a faixa de domínio e a área não edificante, inexistindo vedação legal à construção na época em que realizada, devendo a concessionária arcar com as custas de demolição.

O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial.

Em 9.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”