
Cabimento de REsp: necessidade de multa cominatória em obrigação de fazer determinada em ação civil pública
AREsp 1.685.772-AgInt – Og Fernandes – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Agravo interno do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão que manteve a inadmissão de recurso especial de acórdão do Tribunal de Justiça local, no qual afastada a aplicação de multa cominatória diária na hipótese de descumprimento de obrigação de fazer determinada em ação civil pública, consubstanciada na adequação da estrutura de conselho tutelar por município, para que possa executar satisfatoriamente suas atribuições.
Na decisão agravada, o relator entendeu satisfatoriamente apreciadas as questões jurídicas pelo tribunal de origem, e que a fixação de multa cominatória, em detrimento do sequestro de numerário determinado, exigiria dilação probatória (Súmula n. 7/STJ).
Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”