
Desnecessidade de autorização do genitor ausente para regularização migratória de menor de idade
AREsp 1.636.356 – Ministro Francisco Falcão – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Agravo da União contra negativa de recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ (óbice a reexame de provas).
O recurso especial foi interposto pela União contra acórdão que manteve a concessão de ordem de mandado de segurança, impetrado por menor incapaz, representada por sua genitora, ambas de nacionalidade angolana, na qual pleitearam o reconhecimento da desnecessidade de autorização do respectivo genitor para o processamento do pedido de regularização migratória a título de reunião familiar, exigido pela Polícia Federal apesar de o pai ser ausente.
Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”