Condenação de deputados estaduais por improbidade administrativa

REsp 1.515.116 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Retomada no julgamento de recurso especial e agravos em recursos especiais oriundos de acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no qual negadas apelações interpostas contra sentença de procedência de ação por improbidade administrativa, aplicando aos recorrentes as penas de: a) restituição dos valores das diárias recebidas indevidamente; b) multa correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 (dez) anos.

Os recorrentes/agravantes são ex-deputados estaduais e suscitam diversos vícios processuais que teriam prejudicado a defesa deles, além de alegarem desproporcionalidade na pena aplicada.

O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento dos recursos.

O julgamento teve início em março de 2017 e será retomado com o voto-vista do Relator, Min. Herman Benjamin, depois do voto-vista do Min. Og Fernandes, acompanhando-o na negativa de provimento ao agravo em recurso especial de José Carlos Gratz; não conhecendo do agravo em recurso especial de André Luiz Cruz Nogueira; e conhecendo em parte do recurso especial de Sérgio Manoel Nader Borges e, nessa parte, divergir do Relator para dar-lhe parcial provimento (o Relator negava provimento à parte conhecida do REsp).

O processo chegou a estar previsto para julgamento nas pautas de 9.2 e 9.3, mas foi adiado em ambas as oportunidades.