Direito do posseiro à indenização pela terra nua em desapropriação por utilidade pública

AREsp 1.099.141 – Ministro Og Fernandes – Segunda Turma

Agravo interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, com base na Súmula n.º 7-STJ, negou trânsito ao Recurso Especial em ação na qual se discute a desocupação da área denominada “Ilha dos Búfalos” e assim dar prosseguimento à instalação da UHE Santo Antônio.

O acórdão objeto do recurso especial afastou a indenização pela cobertura florística, por não se ter provado que a mata era explorável ou que viria a ser economicamente rentável ao posseiro, e entendeu cabível indenizar o valor da terra nua conforme o preço apontado em laudo técnico.

Pede-se a reforma da decisão recorrida para afastar a indenização pela terra nua, mantendo-se a decisão primária que fixou indenização pelas benfeitorias existentes.

Em 9.3.2021: Proclamação Final de Julgamento: “Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, a Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.”