Reingresso em serventia extrajudicial
RMS 51.922-ED – Ministro Francisco Falcão – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 9.2.2021
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que manteve denegação de mandado de segurança, pelo qual requerido reingresso do impetrante em serventia vaga, que ocupava antes do cancelamento da aposentadoria do antigo titular.
A Segunda Turma entendeu que
Pouco antes de ocupar a Serventia do Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pirassununga , o recorrente teve ciência da existência de pendência judicial, circunstância pela qual ele assumiu o risco da reversão dessa delegação, o que acabou por acontecer com o cancelamento da aposentadoria do titular anterior em função de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 9.2.2021: Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).“