resp-1770760

Extensão de faixa não edificável em margens de rios em área urbana (Tema 1.010)

REsp 1.770.760, REsp 1.770.808 e REsp 1.770.967 – Ministro Benedito Gonçalves – Primeira Seção – Recurso Repetitivo

Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetidos como representativo da seguinte controvérsia (Tema 1.010):

Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea ‘a’, da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.

O processo estava previsto para ser julgado na sessão de 10.2.2021, mas foi adiado por indicação do relator.

Em 28.4.2021: Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial para, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgar improcedente o pedido contido na inicial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.