Competência da justiça federal para julgar ações sobre pensão por morte
CC 170.390-ED – Ministro Og Fernandes – Primeira Seção
Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção que, resolvendo conflito de competência, aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de compete à Justiça Federal processar e julgar as ações objetivando a concessão ou revisão dos benefícios de pensão por morte, ainda que decorrentes de acidente de trabalho, afastando, assim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a competência para julgar benefícios derivados de acidente do trabalho seria da Justiça estadual.
Julgamento adiado por indicação do relator.