ms-25587-agint

Regresso de anistiado em regime jurídico diverso

MS 25.587-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Primeira Seção

Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança ajuizado contra ato do Ministro da Agricultura que enquadrou a impetrante, anistiada do Ministério da Agricultura e Pecuária
(Mapa), no regime celetista, tendo em vista enquadramento feito com base em manifestações administrativas do órgão e, também, “em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 8.457/DF (2002/0071706-0), com trânsito em julgado em 19 de maio de 2015”.

A impetrante alegou que, no momento em que denegada a ordem no mandado de segurança 8.457/DF, já tivera seu vínculo com o Regime Jurídico Único dos servidores oriundos da extinta COBAL declarado e reconhecido pela Administração há 11 anos.

Na decisão agravada, o relator afirmou que a coisa julgada, no caso, operou-se sobre decisão de mérito na qual expressamente se afirmou que “o regresso de celetistas anistiados deve respeitar o mesmo regime jurídico anteriormente havido, sob pena de violação do princípio do concurso público (CF, art. 37, II)“.

O processo estava previsto para ser julgado na sessão de 10.2.2021, mas foi adiado para a sessão do dia 24.2.2021.

Em 24.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Após a sustentação oral proferida, pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator. Aguardam os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão.