
Natureza jurídica da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GAT
AR 6.436 – Ministro Francisco Falcão – Primeira Seção
Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021
Ação ajuizada pela União com o objetivo de rescindir decisão monocrática proferida no REsp 1.585.353/DF, pela qual reconhecido o direito de auditores fiscais da Receita Federal ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GAT, desde sua criação pela Lei 10.910/2004 até sua extinção pela Lei 11.890/2008
A autora suscita equívoco na premissa utilizada, de que a GAT é gratificação geral, abrindo espaço para que a vantagem integre também a base de cálculo de todas as parcelas incidentes sobre o vencimento básico, ignorando a distinção feita pela legislação entre os conceitos de “vencimento básico”, “vencimentos” e “remuneração”, que ficaria patente a partir da análise do art. 1º da Lei 8.852/94.
Proclamação Parcial de Julgamento: Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.