
Aplicação de sanção administrativa a despeito de absolvição criminal
AR 5.802 – Ministro Francisco Falcão – Primeira Seção
Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021
Ação rescisória ajuizada com o objetivo de rescindir decisão monocrática de provimento do REsp 1.127.685/GO, pela qual restabelecida sanção administrativa consistente na exclusão, ex officio, do autor do quadro funcional da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Alega-se violação de literal expressão de lei – art. 126 da Lei n. 8.112/90 e art. 935 do Código Civil –, e erro de fato, por ter considerado fato alegadamente inexistente como ocorrido.
Deve-se saber se a aplicação da separação entre a esfera penal e a esfera administrativa incidiria no caso, a partir da identificação do motivo jurídico da absolvição do autor na esfera penal: na decisão rescindenda, entendeu-se que os elementos dos autos indicavam que se trataria de uma absolvição por ausência de provas, enquanto o autor alega que teria havido uma clara negativa de autoria.
Proclamação Final de Julgamento: A Seção, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.