ar-4949

Rescisão na fixação de honorários sobre causa de valor elevado

AR 4.949 – Ministro Sérgio Kukina – Primeira Seção

Sessão presencial (videoconferência) de 10.2.2021

Ação rescisória ajuizada pelo Serviço Social da Indústria – SESI com o objetivo de rescindir acórdão no qual condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (de mais de oito milhões de reais).

A condenação resultou da improcedência da ação ajuizada em face do Banco Central do Brasil – BACEN, objetivando o pagamento da diferença de
atualização monetária existente entre o Bônus do Tesouro Nacional
(BTN/TRD) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
no percentual de 85,24% (oitenta e cinco vírgula vinte e quatro por
cento), referente aos expurgos das atualizações monetárias em suas
contas de poupança.

Para rescisão do acórdão, alega-se clara violação ao art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973 (fixação do valor da causa por equidade).

Proclamação Final de Julgamento: A Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.