
Extensão da interrupção da prescrição em ACP para beneficiar ações individuais
REsp 1.233.314 | Ministro Luis Felipe Salomão | Corte Especial
Julgamento iniciado | Pedido de vista Ministro Mauro Campbell Marques
O Tribunal Regional Federal da 4a Região concluiu que a “interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação civil pública não aproveita aos que optaram por ingressar com ação individual“.
O objeto da ação, na origem, é a cobrança das diferenças de correção monetária da caderneta de poupança referente ao expurgo inflacionário do Plano Verão de 1989.
Dada a relevância do tema, a Quarta Turma do STJ decidiu remeter a matéria para apreciação da Corte Especial.
Iniciado o julgamento em 7.12.2016, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, votou pela negativa de provimento ao recurso especial, mantendo, portanto, o acórdão recorrido. O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista feito pelo Ministro Herman Benjamin.
Após a suspensão do processo por pedido conjunto das partes para tratativas em busca de um acordo, o julgamento esteve previsto para diversas sessões da Corte Especial, mas foi adiado em todas as oportunidades.
Em 2.6.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin conhecendo em parte do recurso especial e, nessa parte, dando-lhe provimento, no que foi acompanhado pela Sra. Ministra Nancy Andrighi, pediu vista o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.