ss-3162-agint

Suspensão de Autorização de Exploração Florestal (AUTEX)

SS 3.162-AgInt – Presidente do STJ – Corte Especial

A suspensão de segurança foi impetrada pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá que restabeleceu Autorização de Exploração Florestal (AUTEX) a produtor rural.

A AUTEX do produtor rural tinha sido suspensa pelo Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP), ato contra o qual foi interposto mandado de segurança na origem e obtida a liminar favorável à continuidade da atividade econômica.

O então Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de suspensão nos seguintes termos, resumidamente:

Assim, não é possível suspender a decisão impugnada, pelas razões seguintes: a) o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência; b) o instituto da suspensão de liminar e de sentença não pode ser utilizado como sucedâneo recursal; e c) não cabe, na via da suspensão, a análise do mérito da ação originária.

Trecho da decisão agravada.

O Ministério Público Federal interpôs agravo interno, submetido à apreciação da Corte Especial.

Na sessão de 3.2.2021, foi dado continuidade ao julgamento, mas não foi concluído em razão de novo pedido de vista.

Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin dando provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Francisco Falcão, pediu vista a Sra. Ministra Nancy Andrighi e, nos termos do art. 161, §2º, do RISTJ, o pedido foi convertido em vista coletiva.