sls-2515

Funcionamento da Barragem Laranjeiras, mina Brucutu, em Minas Gerais

SLS 2.515-AgInt – Presidente do STJ – Corte Especial

O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo – MG impetrou suspensão de liminar contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que sobrestou a utilização da Barragem Laranjeiras, o que impede o funcionamento da mina Brucutu.

O suspensão das atividades da barragem decorreu de pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ação civil pública movida contra a Vale S.A., dentro do contexto dos rompimentos de barragens que recentemente aconteceram no país.

O município apresentou o pedido ao Presidente do STJ destacando as diferenças entre a Barragem Laranjeiras e as barragens que provocaram as tragédias de Mariana e Brumadinho.

O então Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, deferiu a suspensão da decisão proferida pelo TJMG, permitindo, em consequência, as atividades da Barragem Laranjeiras e da mina Brucutu.

O MPMG interpos agravo interno, que será submetido à apreciação da Corte Especial.

Proclamação Parcial de Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, acolheu a proposta do Sr. Ministro Herman Benjamin de cancelamento do pedido de vista e de devolução dos autos ao Sr. Ministro Relator para apreciação de fatos novos.