resp-1851804-ed

Cabimento de REsp: regularização do preparo do recurso no prazo determinado

REsp 1.851.804-AgInt-ED – Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Terceira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que manteve a deserção do recurso especial, assentada pela Presidência do STJ, por não ter o recorrente regularizado o recolhimento do preparo, apesar de intimado para sanar o vício em 5 (cinco) dias.

No agravo interno, o embargante alegou que, por se tratar de matéria penal, seria isento de recolhimento de preparo.

A submissão da questão ao colegiado presencial (por videoconferência) indica a possibilidade de atribuição de acolhimento dos embargos, com atribuição de efeito infringente ao julgado.

Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).