
Cabimento de REsp: regularização do preparo do recurso no prazo determinado
REsp 1.851.804-AgInt-ED – Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Terceira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que manteve a deserção do recurso especial, assentada pela Presidência do STJ, por não ter o recorrente regularizado o recolhimento do preparo, apesar de intimado para sanar o vício em 5 (cinco) dias.
No agravo interno, o embargante alegou que, por se tratar de matéria penal, seria isento de recolhimento de preparo.
A submissão da questão ao colegiado presencial (por videoconferência) indica a possibilidade de atribuição de acolhimento dos embargos, com atribuição de efeito infringente ao julgado.
Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).