
Limitação de sessões de terapia por plano de saúde
REsp 1.846.108 – Ministra Nancy Andrighi – Terceira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a procedência de ação de obrigação de fazer proposta em desfavor de operadora de plano de saúde, a fim de compeli-la a custear, de forma ilimitada, sessões de terapia ocupacional prescrita a criança beneficiária do plano e portadora de encefalopatia crônica infantil, síndrome convulsiva e esclerose tuberculosa.
A empresa recorrente alega violação ao art. 10, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.
O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial, anotando que
O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que é ilegal a limitação ao número de sessões de procedimentos prescritos pelos médicos, inclusive de terapia ocupacional, para tratamento de doenças cobertas pelo plano de saúde. Incidência, na espécie, do óbice da Súmula 83/STJ.
Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso especial, com majoração de honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.