resp-1704189-ed

Direitos autorais sobre música em abertura de programa televisivo

REsp 1.704.189-ED – Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Terceira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

Embargos de declaração em recurso especial que discute se a utilização de trecho de obra musical como nome de programa televisivo, sem a autorização prévia e expressa do titular do direito, enseja a reparação por ofensa a direitos patrimoniais do autor.

A decisão embargada está fundada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende que a utilização da obra literária, artística ou científica depende de autorização expressa e prévia do autor (art. 29 da Lei nº 9.610/1998), e que, no caso, a escolha do trecho de maior sucesso da obra musical do autor como título de programa televisivo gerou uma associação inadequada com a emissora, não configurando um mero uso acessório de trecho de obra musical, e, portanto, não acobertada pelo art. 46, VIII, da Lei dos Direitos Autorais (n. 9.610/1998).

Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).