
Incidência do Código de Defesa do Consumidor em compromisso de permuta de imóvel
AREsp 1.624.285-AgInt – Ministro Moura Ribeiro – Terceira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Recurso especial com agravo oriundo de ação de obrigação de fazer, na qual se exige a outorga de escritura de imóvel permutado por unidade edificada (apartamento e vagas de garagem), afastando-se a possibilidade de rescisão contratual pela ocorrência de erro, pelo desconhecimento do uso do dry wall (demonstrado pela falta de assinatura do cônjuge varão no memorial descritivo) e pela desproporcionalidade da prestação assumida.
Discute-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em obrigação de outorga da escritura pública do imóvel objeto do compromisso de permuta firmado entre as partes, para saber da impossibilidade de rescisão contratual, face à validade do instrumento, e de retorno ao status quo ante, já que houve dispêndio de valores com a elaboração de projetos e demais contratações para a obra.
A decisão agravada manteve a negativa de seguimento ao RESp por existir motivação suficiente no acórdão recorrido, incidir as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ (pois a pretendida revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria a interpretação do contrato firmado entre as partes, assim como o reexame das provas produzidas), e falta de prequestionamento quanto a inversão do ônus da prova e quebra da boa-fé objetiva (arts. 1.022 e 1.025 do NCPC).
Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.