resp-1894254

Presunção de dano ao erário em contratação de show artístico por inexigibilidade de licitação

REsp 1.894.254 – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

O recorrente, prefeito na época dos fatos, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região pela prática de improbidade administrativa por ter contratado sem licitação show artístico por meio de empresa intermediária.

O acórdão recorrido considerou que:

Mesmo não havendo comprovação de lesão financeira ao Erário, a dispensa de Licitação, por si só, faz presumir a ocorrência de prejuízo, atingindo, por exemplo, a livre concorrência e impossibilitando oalcance do menor preço para a Administração Pública…

Trecho da ementa do acórdão recorrido.

O provável ponto a ser discutido no processo, se superados os tradicionais óbices processuais, será a presunção de dano ao erário.

Em 2.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: “Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”

Em 9.2.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro-Relator, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, negando-lhe provimento, pediu vista dos autos, antecipadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.