resp-1864950

Incidência do CDC em contrato de energia elétrica firmado com pessoa jurídica

REsp 1.864.950 – Ministra Assusete Magalhães – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

Na origem, uma distribuidora de energia elétrica ajuizou ação monitória visando o pagamento de quantia em dinheiro devido por empresa com a qual mantinha contrato de de fornecimento de energia elétrica. O montante apresentado pela autora da ação continha multa e correção monetária.

O Tribunal de Justiça do Paraná considerou que incidiria o Código de Defesa do Consumidor na relação contratual mantida entre as partes, sendo abusiva, portanto, a cláusula contratual que fixava a cobrança de multa rescisória.

Além do aspecto principal em relação à aplicação, ou não, do CDC na relação contratual de fornecimento de energia elétrica a consumidor pessoa jurídica, poderá entrar em discussão a prevalência de normas especiais aplicáveis ao setor de energia elétrica.

Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”