
Anulação parcial de licitação e retorno à fase de abertura das propostas
REsp 1.862.888-AgInt – Ministro Og Fernandes – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
Na origem, uma licitação para aquisição de tablets para alunos da rede estadual de educação foi parcialmente anulada quando já estava em estágio avançado, retornando o procedimento à fase de abertura das propostas de preços, com a inclusão de empresas que, sob a perspectiva da Administração, havia sido irregularmente desclassificadas.
O ato administrativo foi validado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, pois considerou que a medida estava adequada aos temos do edital e de acordo com a legislação, sendo prerrogativa da Administração anular seus atos, saneando ilegalidades.
O relator, Ministro Og Fernandes, deu provimento ao agravo para converter em recurso especial, tendo o Estado de Pernambuco interposto o presente agravo interno contra essa decisão.
Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”