
Responsabilidade do Estado pela morte de paciência por ausência de material para realização de cirurgia
REsp 1.824.026-AgInt-EDcl – Ministro Og Fernandes – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
No caso, a demora na aquisição de materiais para a realização de uma cirurgia em paciente vítima de aneurisma foi considerada suficiente para caracterizar a responsabilidade do Estado pela morte.
O relator proferiu decisão mantendo a condenação do Estado, o que foi mantido pela Segunda Turma em julgamento de agravo interno. O Estado opôs embargos de declaração, que serão objeto de apreciação pelo colegiado.
Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”