
Necessidade de contraditório e ampla defesa para apurar fraude em medidor de serviço público
AREsp 1.720.067-AgInt – Ministro Og Fernandes – Segunda Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
O acórdão recorrido considerou que é necessária a instauração de processo administrativo para a regularidade da imputação de fraude em medidor de energia elétrica atribuída ao consumidor, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O Presidente do STJ negou provimento ao agravo por vício de cabimento, decisão contra qual foi interposto o agravo interno submetido a julgamento da Segunda Turma.
Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”