resp-1678883

Danos materiais e morais coletivos por reiteradas infrações de trânsito no transporte de cargas

REsp 1.678.883-AgInt – Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra empresa que acumulava mais de 600 multas por trafegar com carga acima do peso permitido em rodovias federais.

O objetivo do MPF era a majoração das multas aplicadas e a imposição danos materiais e morais coletivos à empresa, dada a reiteração das infrações registradas.

O Tribunal Regional Federal da 1a Região rejeitou a pretensão do MPF, por considerar que a legislação já estabelecia quais seriam as consequências para as infrações cometidas pela empresa, não sendo possível ao Poder Judiciário estabelecer novas sanções.

No que diz respeito aos danos, o acórdão recorrido considerou que o MPF não individualizou o dano e que seria impraticável determinar perícia para identificar a contribuição da conduta da empresa para o desgaste das rodovias.

O relator, Ministro Herman Benjamin, deu provimento ao recurso especial em decisão extensamente fundamentada, fundamentando em diversos elementos, como:

  • direito ao trânsito seguro;
  • posição do Brasil como recordista de acidentes;
  • interpretação da legislação de proteção de vulneráveis;
  • remédios jurídicos preventivos, reparatórios e punitivos: consagrada distinção entre esferas administrativa e judicial;
  • afastamento da Súmula 7 do STJ por considerar que a responsabilidade civil por danos patrimoniais e morais coletivos é questão jurídica e não fática (paradigmática a decisão nesse ponto).

Concluindo, foi determinado o retorno dos autos à origem para a fixação dos valores a título de danos materiais e morais coletivos.

Contra essa decisão foi interposto agravo interno, submetido à apreciação da Segunda Turma.

Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”