aresp-1665242

Lei local que estabelece medidas de segurança em agências bancárias

AREsp 1.665.242-AgInt – Ministro Mauro Campbell Marques – Segunda Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ajuizou ação com o intuito de anular sanções impostas pelo Município de Ribeirão Pires – SP às instituições financeiras que não observaram as exigências da Lei municipal 5.840/2014, que exige medidas de segurança nas agências bancárias.

O relator negou provimento ao recurso por considerar que o objeto do recurso especial teria natureza constitucional (conflito entre lei local e lei federal). Contra esta decisão a Febraban interpôs agravo interno.

O STF tem muitos precedentes a respeito da competência municipal para dispor sobre segurança em estabelecimentos bancários por considerar que se tratam de normas de interesse local.

Proclamação Final de Julgamento: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”