resp-1825459

Cabimento de REsp: Súmula 7/STJ e efeitos de alteração legislativa

REsp 1.825.459-AgInt-EDcl – Ministro Gurgel de Faria – Primeira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

No caso, o relator considerou como “circunstâncias fáticas da causa” e, consequentemente, pela incidência da Súmula 7 do STJ, a análise feita pelo acórdão recorrido quanto aos efeitos que a alteração normativa decorrente da Medida Provisória 753/2016 nas condições da ação, concluindo pela perda de objeto do pedido.

A decisão do relator foi mantida pela Primeira Turma no julgamento do agravo interno, mas o município recorrente persiste na não incidência da Súmula 7 do STJ no caso.

Questão idêntica também é objeto do REsp 1.826.417-AgInt-EDcl.

Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.