resp-1623943

Utilização de condenação em obrigação de fazer para execução por quantia

REsp 1.623.943 – Ministro Sérgio Kukina – Primeira Turma

Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021

O objeto do recurso especial é a possibilidade de se utilizar uma condenação em obrigação de fazer como título executivo para o ajuizamento de execução contra a Fazenda Pública por quantia.

O argumento da recorrente é de que o reconhecimento da obrigação de fazer resulta em efeitos financeiros para os filiados à associação recorrente, não sendo necessária a constituição de novo título executivo para se iniciar a execução.

No caso concreto, o Estado do Paraná foi condenado a efetivar promoções a diversos servidores, o que resultaria, segundo a recorrente, no direito a diferenças financeiras desde o ajuizamento da ação.

Inicialmente, o relator chegou a negar provimento ao recurso especial, mas reconsiderou a decisão para submeter o caso ao colegiado.

Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.