
Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria tributária
REsp 1.465.282-AgInt – Ministro Gurgel de Faria – Primeira Turma
Sessão presencial (videoconferência) de 2.2.2021
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública com o objetivo de obter
… o reconhecimento do direito à dedução da totalidade dos gastos efetuados com instrução pelo próprio contribuinte ou seus dependentes, para fins de determinação da base de cálculo do IRPF 2004/2005, bem como a condenação da União Federal à restituição das respectivas diferenças, acrescidas de correção monetária.
Trecho da ementa do acórdão recorrido.
O acórdão recorrido invocou o parágrafo único do art. 1° da Lei 7.3471/85, com a redação conferida pelo art. 6o da Medida Provisória 2.180-35 de 24.8.2001 (MP 1.984-18 de 1o.6.2000), além de diversos precedentes do STJ e do STF.
Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator negando provimento ao agravo interno, pediu vista antecipada a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Aguardam os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.