aresp-1150353

ISS sobre gestão de fundo estrangeiro

AREsp 1.150.353 – Ministro Gurgel de Faria – Primeira Turma (voto-vista: Min. Benedito Gonçalves)

Retomada no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual se discute tema inédito e de significativa repercussão jurídica e econômica (ISS sobre gestão de fundo de investimento estrangeiro), de modo que sua decisão meritória tem grande potencial paradigmático para casos futuros semelhantes.

O processo está com vista ao Ministro Benedito Gonçalves, depois de já terem votado o relator, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e a Ministra Regina Helena Costa.

O relator e a Ministra Regina Helena Costa negam provimento ao recurso especial, ou seja, mantendo a tributação do serviço por ISS, enquanto o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou pelo provimento do recurso especial.

Em 4.5.2021: a Primeira Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.