
Rescisão de acórdão que negou ascensão funcional por concurso interno a servidores da Universidade Federal de Minas Gerais
AR 2.346-AgR | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista da Min. Cármen Lúcia
Continuação de julgamento que busca a rescisão de acórdão da Primeira Turma que negou a servidores da Universidade Federal de Minas Gerais, que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, a manutenção no cargo atual.
O julgamento será retomado com o voto-vista da Min. Cármen Lúcia, depois de os Mins. Alexandre de Moraes e Edson Fachin, negarem provimento ao agravo regimental; e do voto do Ministro Roberto Barroso, que o provia para julgar procedente a ação rescisória.