adi-1514

Competência dos tribunais de contas para determinar a correção de editais de licitação

ADI 1.514 | Ministro Nunes Marques | Plenário

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro contra o § 2º do art. 113 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), com a redação dada pela Lei 8.883/1994:

§ 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.    

O autor da ação alega que o dispositivo impugnado afronta o princípio da separação dos poderes e interfere na gestão administrativa a cargo do Poder Executivo, resultando em ofensa aos arts. 1°; 2°; 71, e 84, inc. II, da Constituição Federal.

A ação direta foi ajuizada em 1996 e não consta pedido de medida cautelar.

O parecer da Procuradoria Geral da República é no sentido da improcedência da ação.