adi-3815

Divulgação de consultas feitas a conselheiros de tribunal de contas estadual

ADI 3.815 | Ministro Dias Toffoli | Plenário

A ação direta ajuizada em 2006 pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – Atricon ataca dispositivos da lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obriga a publicação dessas consultas no Diário Oficial do Tribunal de Contas (artigo 38 parágrafo 3º, o inciso I do art.138 e os parágrafos 4º e 5º do inciso II do art. 140 da Lei Complementar estadual n. 113/2005).

Dentre as limitações está a participação societária em atividades comerciais, com exceção para os casos em que atue como acionista ou cotista “sem poder de voto ou participação majoritária”; e a proibição para a atuação em processo que envolva município, onde cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até terceiro grau esteja no exercício de mandato eletivo. 

A Atricon alega que a lei é inconstitucional porque cria despesas sem previsão de receitas no orçamento do tribunal, uma vez que a publicação das consultas no Diário Oficial acarreta custos extras, além de ferir o art. 166, § 3º, inc. II da Constituição Federal, que trata da previsão de receitas orçamentárias.

A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito). O processo estava na pauta do dia 02.12.2020 e foi retirado.

O parecer da Procuradoria Geral da República é pela parcial procedência do pedido.

O processo esteve na pauta de julgamento dos dias 2.12.2020 e 7.4.2021, mas não foi apregoado.