Regulamentação da atividade de despachante pelo Paraná
ADI 6.724 | Ministro Ricardo Lewandowski | Plenário
Sessão virtual de 24 a 31.3.2023
Julgamento de uma de várias ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Procurador-Geral da República contra diversas normas estaduais e do Distrito Federal que regulamentam a profissão de despachante.
O argumento comum a todas as ações é o de que as normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão (artigo 22, incisos I, XI e XVI, da Constituição Federal). O autor sustenta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/ 1997) não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editarem normas sobre o tema.
Diz-se que a disciplina da matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não foi editada.
Para o Procurador-Geral, as normas estaduais, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes junto aos órgãos de trânsito, na verdade, regulamentaram a profissão, ao estabelecer requisitos para a habilitação ao seu exercício, para o credenciamento dos profissionais e para a realização de concursos públicos, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades.
Em 28.12.2021 foi editada a Lei n. 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista no âmbito da União.
As ações direta sobre o tema são:
- ADIs 6.724 e 6.747 ((Paraná e Mato Grosso do Sul): Min. Ricardo Lewandowski
- ADI 6.742 (Bahia): Min. Alexandre de Moraes (julgada procedente em 17.8.2021)
- ADIs 6.739 e 6.743 (Ceará e Santa Catarina): Min. Roberto Barroso (julgadas procedentes em 22.2.2023)
- ADIs 6.738 e 6.740 (Goiás e Rio Grande do Norte): Min. Gilmar Mendes (julgadas procedentes em 22.11.2022)
- ADI 6.745 (Mato Grosso): Min. Dias Toffoli (julgamento iniciado no ambiente virtual em 10.3.2023)
- ADI 6.749 (Distrito Federal): Min. Rosa Weber (julgada procedente em 3.8.2021)
- ADI 6.754 (Tocantins): Min. Edson Fachin (julgada procedente em 28.6.2021)