
Indenização prévia por danos ambientais para mineradoras poderem explorar
ADI 4.031 | Ministra Rosa Weber | Plenário
Sessão de 1o.6.2023
Em 2008, a Confederação Nacional da Indústria – CNI ajuizou ação direta buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei paraense 6986/2007, que obriga as empresas mineradoras a pagarem uma indenização prévia por danos ao meio ambiente para obterem autorização para a exploração de recursos minerais, independente da necessidade de reparo do dano.
De acordo com a autora, ao exigir indenização para permitir a atividade de lavra, a lei questionada estaria considerando ilícita a atividade, ofendendo com isso o artigo 176 da Constituição Federal, que disciplina a matéria. O advogado da entidade afirma, ainda, que o artigo 225, § 2º da Constituição Federal, impõe às empresas exploradoras apenas a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. O § 3º deste mesmo artigo, que determina a obrigação de reparar os danos, se aplica apenas quando o explorador não cumpre as regras de recuperação, explica a confederação.
Alega-se que a lei teria, ainda, uma série de erros jurídicos e falhas de técnica legislativa, fato que daria a entender que a verdadeira intenção da lei seria a “mera arrecadação de recursos para o Estado”.
A medida cautelar requerida, para que o STF suspendesse os efeitos da lei questionada, não foi apreciada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999.
O parecer da PGR é no sentido da procedência da ação.