Reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura em Mato Grosso
ADI 6.674 e 6.717 | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Sessão virtual de 17 a 24.3.2023
Retomada no julgamento das ADIs 6.654, 6.658 e 6.703 ajuizadas contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
As ações tiveram o julgamento iniciado e suspenso também pelo pedido de vista do Min. Gilmar Mendes. São ações relatadas pelo Min. Alexandre de Moraes (ADI 6.654; ADI 6.658; ADI 6.674; ADI 6.685; 6.703; 6.699; 6.706 e 6.717), que observou, ao deferir monocraticamente medidas cautelares, que no julgamento da ADI 6.524 o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos no Congresso Nacional, em respeito aos princípios republicano e do pluralismo político, devendo o entendimento ser aplicado também às eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Em 10.6.2021: o Min. Gilmar Mendes pediu vista dos processos, depois dos votos do relator (Min. Alexandre de Moraes), que julgava procedente a ação direta, para fixar interpretação conforme à Constituição, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa dos Estados; mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida.
ADIs 6.654, 6.658 e 6.703: julgamentos suspensos por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Em 24.9.2021 (ADIs 6.706, 6.685 e 6.699): as ações foram julgadas procedentes para possibilitar apenas uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora.
Em 18.12.2022 (ADIs 6.674 e 6.717): os julgamentos foram destacados pelo próprio relator para a continuidade em sessão presencial futura.