Pagamento de auxílios a magistrados de Minas Gerais

ADI 5.407 | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário

Sessão virtual de 17 a 24.3.2023

Ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR)na qual se questiona o pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e de “auxílio-saúde” a juízes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a ação, “o auxílio-aperfeiçoamento profissional” seria pago para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, no valor anual de até metade do subsídio mensal, mediante reembolso. Já o “auxílio-saúde” seria pago mensalmente aos magistrados no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.

Os benefícios estão previstos pelo artigo 114, IX e XII, da Lei Complementar 59/2001, com redação dada pelo artigo 46 da Lei Complementar 135/2014, de Minas Gerais, e a Resolução 782/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado e, segundo a PGR, são inconstitucionais por violarem o modelo de remuneração por subsídio imposto aos juízes pelo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

A medida cautelar requerida não foi examinada. O processo já esteve na pauta de julgamento algumas vezes, sendo retirado pelo relator.