Requisito etário para concessão de aposentadorias especiais
ADI 6.309 | Ministro Roberto Barroso | Plenário
Sessão virtual de 17 a 24.3.2023
Ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Segundo a entidade autora, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco. Essa exigência, segundo a CNTI, viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família.
Pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados (artigo 19, inciso I; artigo 25, parágrafo 2º; e artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV) da Emenda Constitucional 103/2019.
A medida cautelar requerida não foi analisada, porque aplicado pelo relator o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999.
O parecer da Procuradoria Geral da República é no sentido da improcedência da ação,
Tendo em vista a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, a inclusão de novo regramento previdenciário, destinado, entre outros, a assegurar o equilíbrio financeiro e atual do sistema e, em
Trecho do parecer da PGR
última análise, a viabilizar o próprio direito fundamental à aposentadoria, não configura, por si só, afronta a preceitos constitucionais.